A Prefeitura de Sumé emitiu uma nota de esclarecimento a respeito do projeto de lei aprovado no âmbito do Legislativo que versa sobre o reajuste de 30% na taxa de iluminação pública do município. A gestão destaca que o aumento não se dá em cima do valor total da conta de luz, mas simplesmente em cima da contribuição da taxa de iluminação pública, representando na maioria das vezes num aumento irrisório diante da relevância da iluminação pública para a segurança e bem estar social.
Confira a nota na íntegra:
Em virtude do debate que se deu desde esta terça-feira (27), e o desencontro ou até mesmo a falta de informações bem esclarecidas sobre o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores, que versa sobre a Contribuição de Iluminação Pública no Município de Sumé, é necessário esclarecer que:
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por CIP e por outros como Cosip, é o financiamento do serviço de iluminação pública, inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.
Constitui prestação pecuniária, cujo pagamento é obrigatório nas faturas pagas pelos usuários dos serviços de energia elétrica.
A sua arrecadação está vinculada à manutenção da iluminação pública do município, à compra de lâmpadas, reatores, diodos, mão de obra e outros equipamentos afins.
O valor de 30% a ser cobrado é sobre a Contribuição da Iluminação Pública (CIP) e não sobre o valor das contas de energia elétrica da população e tal reajuste passará a ser dado a partir de janeiro de 2018.
Por exemplo:
– Residências na faixa de 101-200 KWh/m, o acréscimo da contribuição de iluminação pública será de R$ 1,34/mês (um real e trinta e quatro centavos por mês), o que equivale a R$ 0,04/dia (quatro centavos por dia). Quem hoje paga R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) passará a pagar a partir de janeiro/2018, R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos).
– Consumidores na faixa de 0-30 KWh/m ficarão isentos do pagamento da contribuição, assim como as residências rurais que consomem de 0-50 KWh/m. Este público somam o total de 1.804 pessoas alcançadas.
– No consumo residencial de 101-200 KWh/m, a contribuição da iluminação pública que hoje é de R$ 8,14/mês (oito reais e catorze centavos por mês) passará a ser R$ 10,58/mês (dez reais e cinquenta e oito centavos), um acréscimo de R$ 2,44 (dois reais e quarenta e quatro centavos).
Cabe salientar que o serviço de iluminação pública possui como traço marcante, a sua generalidade e essencialidade.
É um serviço indivisível, não podendo ser feito uma mensuração sobre quem serão os beneficiados ou até mesmo limitar a sua prestação.
Faz-se necessário também por questão de segurança pública, vez que lugares com pouca iluminação tendem a ocasionar um aumento da violência.
E mais uma vez ressaltando, o acréscimo de 30% não é sobre o valor das contas de energia da população, mas sobre a taxa de iluminação pública, conforme já explicado anteriormente e se faz necessário devido ao déficit que se encontra na arrecadação que atualmente é de R$ 197.089,71. Os valores arrecadados não estão suficientes para a manutenção e melhoria da rede no município.
A tabela abaixo, exemplifica cada reajuste de acordo com a faixa de consumo:
Com Ascom
Andréia Duarte