Justiça determina que vereador retire cerca de área pública em Assunção no prazo de 48 horas

Decisão atende a pedido da Prefeitura e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A Justiça concedeu tutela de urgência ao município de Assunção, no Cariri paraibano, e determinou que o vereador Márcio Oliveira de Assis Melo retire, no prazo de 48 horas, uma cerca instalada na faixa de domínio público da rodovia estadual PB-238.

A decisão atende a uma ação movida pela Prefeitura de Assunção, representada pelo advogado Walter Agra, do escritório Solon e Walter Advogados. Conforme a determinação judicial, o parlamentar deverá remover a cerca viva e aramada instalada no acostamento da rodovia, recuando-a para fora da área de domínio rodoviário e respeitando a faixa não edificada de 15 metros.

O prazo para cumprimento da medida começa a contar a partir da intimação pessoal do vereador. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A decisão também autoriza que, caso a cerca não seja retirada voluntariamente dentro do prazo, a Prefeitura de Assunção, em parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), realize a remoção compulsória da estrutura. Os custos da operação deverão ser arcados pelo réu, podendo haver requisição de apoio policial, se necessário.

Além da retirada da cerca, a Justiça determinou que o vereador se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a circulação e a captação de água por veículos e caminhões-pipa a serviço do município na Represa Barragem Doce, a partir da faixa pública da PB-238.

Para cada ato de obstrução constatado, foi fixada multa de R$ 5 mil.

A medida tem caráter provisório e foi concedida em sede de tutela de urgência, não representando uma decisão definitiva sobre o mérito da ação.

Paraíba Mix

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