Supremo pode liberar cassinos, caça-níqueis e outros jogos de azar

Julgamento que será retomado na tarde desta quinta, 6, analisa se exploração desses jogos está protegida pela livre iniciativa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai continuar nesta quinta-feira, 6, o julgamento sobre a legalidade da exploração de jogos de azar. Dependendo do desfecho da sessão, pode ser liberada a exploração comercial de cassinos, jogo do bicho e caça-níqueis. Hoje, eles estão no campo das contravenções penais (ilícitos mais brandos, com penas leves, que não chegam a ser crimes).

O que está em julgamento é um recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, um caso particular que, conforme foi subindo de instância, foi ganhando mais relevância. O que for decidido nesse julgamento será aplicado a mais de 2. 700 processos sobre o mesmo assunto, que estão paralisados aguardando a decisão do STF. O segundo tem um projeto de lei para regulamentar todos os jogos de azar, ainda pendente de análise do plenário.

O caso começou em 2015, no Rio Grande do Sul. A Justiça gaúcha absolveu um dono de bar de São Leopoldo que possuía caça-níqueis no seu estabelecimento, entendendo que a Constituição de 1988 tirou a exploração de jogos de azar da lista das contravenções e que o homem estaria protegido pelo princípio da livre iniciativa.

O Ministério Público recorreu da decisão e o caso foi parar no Supremo. No início do julgamento, que ocorreu na quarta, 5, a Defensoria Pública e a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) argumentaram que hoje, a exploração de jogos de azar não é mais um perigo para a sociedade e defenderam não apenas a absolvição do homem como também que a Justiça, daqui em diante, não condene mais os acusados desse delito.

A Procuradoria-Geral da República, representada pelo seu chefe Paulo Gonet, argumentou contra, relembrando o quanto os jogos são capazes de provocar vício e endividamento. O relator desse caso é o ministro Luiz Fux, que começou a ler seu voto. Ele deu indícios de que deve compartilhar do mesmo posicionamento da PGR. O magistrado argumentou que a flexibilização da aplicação de contravenções penais só deve acontecer quando houver violação de direitos humanos ou a imposição de penas degradantes.

Em paralelo a esse julgamento, o Supremo também tem sob sua guarda ações que questionam a constitucionalidade das bets. Algumas ações foram apresentadas por entidades do setor produtivo e outra pela própria PGR. Os casos estão sob relatoria de Fux, mas não tiveram andamentos significativos do fim de 2024 para cá.

Com Veja

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