O não cumprimento do limite mínimo constitucional de 25% para os gastos com educação foi a principal irregularidade que levou à reprovação as contas de 2023 na gestão do ex-prefeito Geraldo Moura de Soledade, em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira.
No julgamento das contas da Prefeitura de Soledade (proc. nº 02455/24), a Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, para quem as justificativas da defesa em relação à aplicação do percentual mínimo em educação — que chegou a 20,42% — não foram suficientes para ajustar os cálculos com MDE.
Somou-se a esse fato uma série de outras irregularidades que ensejaram a reprovação das contas do gestor Geraldo Moura Ramos.
Da decisão, Cabe recurso.
Paraíba Mix







