TRE adverte Safadão a não fazer promoção de candidatos em festas juninas na Paraíba

O juiz Rodrigo Clemente de Brito, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, determinou, na tarde desta quarta-feira (10), que o cantor Wesley Safadão não faça nenhum ato que configure propaganda eleitoral antecipada ou promoção de políticos nas festas de São João patrocinadas com verba pública em Campina Grande ou qualquer outro município paraibano.

A decisão também se estende ao senador e pré-candidato ao Governo pelo PL, Efraim Filho, e ao prefeito Bruno Cunha Lima (União).

A determinação atende a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após Safadão fazer referências a Efraim durante o show da última sexta-feira (05) no Parque do Povo, quando o cantor cearense citou por diversas vezes o slogan da campanha do parlamentar, referindo-se sempre ao “foguete”.

“No contexto de festas juninas, com ampla participação popular e realização de eventos custeados com recursos públicos, revela-se de extrema pertinência a ação da Procuradoria Regional Eleitoral ao expedir recomendações aos gestores para que adotem os cuidados necessários a fim de que não haja a divulgação de pré-candidaturas ou pedidos explícitos e dissimulados de apoio eleitoral (uso de magic words) a favor ou contra candidatos durante os eventos festivos”, avaliou o juiz Rodrigo.

Em caso de descumprimento, o magistrado impôs uma multa diária a cada réu no valor de R$ 5 mil.

Com Blog do Wallinson Bezerra

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