O prefeito de Cabaceiras, Ricardo Jorge de Farias Aires, sancionou a Lei nº 1.268, de 27 de abril de 2026, que estabelece limites para a quantidade de alunos por turma na rede municipal de ensino.
A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada no dia 20 de abril, através de projeto de autoria do Poder Legislativo.
De acordo com a lei, as turmas da educação infantil e do ensino fundamental passarão a obedecer um número máximo de estudantes. Nas creches, por exemplo, o Infantil I terá limite de até 14 bebês por professor, enquanto o Infantil II poderá contar com até 18 crianças por sala.
Já na pré-escola, o limite varia entre 18 e 20 alunos, dependendo da faixa etária. No ensino fundamental, as séries iniciais terão quantidade máxima entre 20 e 30 estudantes por turma. Do 6º ao 9º ano, o número permitido será de até 30 alunos.
A legislação também determina que a Secretaria Municipal de Educação adote as medidas necessárias para cumprir as novas regras, respeitando a estrutura física das escolas e as normas pedagógicas vigentes.
Outro ponto previsto na lei é a adequação gradual das turmas já existentes, conforme a disponibilidade orçamentária e estrutural do município.
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