A Justiça Eleitoral da 34ª Zona de Princesa Isabel (PB) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito reeleito de Tavares, Genildo José da Silva, e da vice-prefeita Lenira Almeida Marinho. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (09).
A ação, movida por adversários políticos, apontava suposto abuso de poder político e econômico, contratações irregulares em ano eleitoral, uso da máquina pública e captação ilícita de votos. Após análise do processo, a magistrada concluiu que não houve comprovação das irregularidades.
DEFESA APONTOU FRAGILIDADE DAS PROVAS
Um dos pontos centrais para o desfecho foi a atuação da defesa, que questionou a consistência das provas apresentadas na ação. A equipe destacou falhas em materiais digitais e ausência de critérios mínimos de confiabilidade.
Na decisão, a Justiça reconheceu que os elementos apresentados tinham baixo valor probatório e não eram suficientes para sustentar uma condenação.
CONTRATAÇÕES FORAM JUSTIFICADAS
Outro ponto decisivo foi a demonstração de que as contratações realizadas pela gestão tinham respaldo administrativo. A defesa comprovou que os atos estavam ligados a demandas reais da administração pública, especialmente nas áreas de saúde e educação.
A magistrada acatou o entendimento de que não houve desvio de finalidade com objetivo eleitoral.
AUSÊNCIA DE PROVA DE FINALIDADE ELEITORAL
A defesa também sustentou que não existia qualquer ligação entre os atos administrativos e a captação de votos, tese que foi acolhida pela Justiça.
A sentença destacou que não houve comprovação de uso da máquina pública para beneficiar candidatura, reforçando que a cassação exige prova robusta — o que não foi apresentado no processo.
MANDATO MANTIDO
Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve os mandatos do prefeito e da vice, reafirmando o resultado das urnas e a soberania do voto popular em Tavares.
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