TJ barra liberação de emendas de R$ 1,9 milhão do Cabo Gilberto à federação de tiro

O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou nesta quarta-feira (25) o mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático contra o governador João Azevêdo.

A entidade buscava a liberação de duas emendas parlamentares destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva, no valor total de R$ 1,9 milhão — sendo R$ 990 mil cada — destinadas ao fomento da prática esportiva de tiro prático.

Na ação, a Federação alegou que os recursos estariam sendo travados por “motivações de ordem política e ideológica”, sustentando que o parlamentar autor das emendas e o chefe do Executivo estadual militam em campos políticos opostos. A entidade também afirmou enfrentar dificuldades financeiras, declarando possuir menos de R$ 1 mil em caixa.

O pedido incluía, em caráter liminar, o bloqueio dos valores nas contas estaduais e a determinação para que o governo editasse decreto de reprogramação orçamentária para viabilizar o repasse.

Veja o ofício:

Decisão

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não houve comprovação suficiente de perseguição política ou desvio de finalidade.

“A alegação de perseguição política ou desvio de finalidade carece, neste momento processual, de prova pré-constituída robusta. A mera demora na tramitação, por si só, não comprova a intenção dolosa de prejudicar a entidade ou o parlamentar autor da emenda”, destacou.

O magistrado considerou ainda os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que sustentou que a impositividade das emendas parlamentares não elimina a necessidade de análise técnica, fiscal e de conformidade por parte do Executivo.

Na decisão, Joás de Brito citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7697, que estabeleceu que a execução de emendas impositivas deve obedecer a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade.

Segundo o desembargador, a impositividade não torna o repasse automático. “A execução deve observar a regularidade técnica, a viabilidade jurídica e a adequação às normas de finanças públicas”, pontuou.

Ele também ressaltou que os recursos, ao ingressarem nos cofres estaduais, passam a se submeter ao regime jurídico das finanças públicas do Estado e ao controle dos órgãos competentes, incluindo o Tribunal de Contas.

Por fim, o magistrado afirmou que determinar, por decisão liminar, a edição de decreto de reprogramação orçamentária configuraria ingerência indevida do Judiciário nas atribuições do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes.

Diante da complexidade do caso, o desembargador concluiu que não é prudente a liberação das verbas públicas antes do exame aprofundado do mérito da ação.

PARAÍBA MIX

Com Blog do Wallinson Bezerra

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