Master: Mendonça atende PF, e retoma fluxo ordinário de perícias e depoimentos

Dias após assumir a relatoria do caso do Banco Master no STF, o ministro André Mendonça determinou a retomada do fluxo ordinário de ações de perícia e depoimentos nas investigações realizadas pela PF, dando mais autonomia ao órgão e suspendendo restrições que haviam sido impostas aos peritos e investigadores.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da Instituição, bem como a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias – como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal –, está autorizada, desde que respeitada a devida compartimentação das informações e a congruência com os princípios da preservação do sigilo e da funcionalidade”, diz a decisão de Mendonça.

Para justificar a posição, o relator fez menção à informação da PF de que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos a serem periciados, e que as extrações consideradas mais urgentes foram realizadas em caráter excepcional para prevenir a perda de conteúdo sensível.

A decisão vai na direção oposta do que defendia Dias Toffoli, relator anterior do caso, que estabeleceu em janeiro que bens e documentos apreendidos pela PF fossem lacrados e armazenados na Corte. A iniciativa gerou forte repercussão e contribuiu para que o magistrado determinasse o encaminhamento do material para a PGR.

Em outro movimento controverso e que recebeu críticas, Toffoli indicou os peritos da PF que poderiam analisar o material apreendido pelos investigadores em operações sobre o caso. O ministro também decidiu que as informações contidas nos celulares apreendidos e periciados no caso Master fossem enviados ao Supremo. Horas depois dessa determinação, ele deixou a relatoria e Mendonça foi sorteado para assumir a relatoria.

Na decisão desta quinta-feira, Mendonça reduziu o nível de sigilo que Toffoli havia determinado para as investigações do banco Master – passando do nível 4, sigilo máximo, para o nível 3, sigilo padrão.

Mendonça também acatou o pedido da PF e autorizou a custódia, análise e extração de dados nos moldes institucionais previstos nos normativos internos da Polícia Federal.

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.

Com Veja

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