O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na manhã deste sábado, 17, o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão se baseia no entendimento de que o habeas corpus foi impetrado por um advogado que não integra a defesa do condenado.
O pedido foi apresentado por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa.
Segundo Gilmar Mendes, a forma escolhida é juridicamente inadmissível, o que impede a análise do mérito da solicitação.
Na decisão, o ministro afirmou:
“Ademais, cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República. Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, por manifesta inadmissibilidade da via eleita, na forma do art. 13, VIII, p. único, e art. 37, I, todos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.”
Moraes se declara impedido
O caso chegou a Gilmar Mendes após o ministro Alexandre de Moraes encaminhar o pedido ao magistrado na sexta-feira.
Moraes declarou-se impedido de analisá-lo por ser apontado como autoridade coatora no habeas corpus, já que as decisões questionadas são de sua própria autoria.
Em sua decisão, afirmou:
“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência.”
No requerimento, o advogado solicitava que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional dispõe de condições adequadas para atendimento médico permanente, além da concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente.
Papudinha
Na quinta, 15, Moraes determinou a transferência de Bolsonaro para a Sala de Estado Maior do Complexo Penitenciário da Papuda, a Papudinha.
No documento, Moraes rejeitou críticas feitas por familiares e apoiadores de Bolsonaro sobre o tratamento que o ex-presidente estaria recebendo na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Ainda assim, o ministro afirmou que a “total ausência de veracidade nas reclamações” não impede a transferência para uma unidade com “condições ainda mais favoráveis”.





