A Justiça Federal na Paraíba tornou réu um homem por racismo contra mulheres ciganas a partir da divulgação de um vídeo nas redes sociais. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), órgão que denunciou o crime, a publicação expôs vítimas à humilhação e reforçou estigmas contra povo cigano.
Conforme a denúncia do MPF, o crime ocorreu em 2022, a partir da divulgação, em perfil aberto de rede social, de um vídeo que mostrava duas mulheres ciganas sendo agredidas por pessoas no centro de João Pessoa, acompanhado de legenda ofensiva e discriminatória. O conteúdo da legenda não foi divulgado.
O réu Walter Paparazzo foi candidato a vereador de João Pessoa pelo MDB nas Eleições em 2024.
No entendimento do Ministério Público, “a postagem não apenas expôs as vítimas à humilhação pública, como também reforçou estigmas históricos contra o povo cigano, estimulando o preconceito e a violência simbólica e social”.
Outro ponto indicado na denúncia é de que as redes sociais têm potencial de amplificação da discriminação e do racismo, já que conteúdos considerados ofensivos, quando difundidos em ambientes digitais de amplo alcance, no entendimento do órgão, ultrapassam o dano individual e atingem a coletividade.
Denúncia do MPF diz que postagem fere cultura cigana
A denúncia aponta também para o caráter tradicional, cultural e inofensivo da leitura de mãos, prática historicamente associada ao modo de vida de diferentes comunidades ciganas, que teriam sido alvo da postagem do criador de conteúdo nas redes.
O MPF disse que desqualificar essa atividade e associá-la de forma pejorativa à ideia de fraude como na publicação “reforça estereótipos negativos e deslegitima expressões culturais que fazem parte da identidade desses povos”.
Ele responde pelo crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989, que corresponde à discriminação ou ao preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional, quando cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação em redes sociais. A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.





