A Promotoria de Justiça de Serra Branca arquivou, nesta sexta-feira (12), a Notícia de Fato que investigava denúncia apresentada pelos vereadores Mércia Lúcia de Queiroz Brito e Talles de Macêdo, que apontavam supostas irregularidades na contratação de médicos especialistas pelo Município de Serra Branca. Segundo a representação, alguns profissionais estariam atuando sem o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Após análise técnica, documentação apresentada e manifestação formal da gestão municipal, o Ministério Público da Paraíba concluiu que não houve qualquer irregularidade, determinando o arquivamento do procedimento.
Documentos comprovaram regularidade e presença de RQE entre diversos profissionais
Durante a instrução do processo, o Município de Serra Branca apresentou contratos de prestação de serviços terceirizados – realizados por meio das empresas MaisMED e CISCO – além do quadro técnico dos profissionais.
Entre os médicos citados na denúncia, o Ministério Público destacou que vários deles possuem RQE devidamente registrado.
Diante disso, o órgão ministerial concluiu que a denúncia perde objeto, uma vez que a regularidade formal de parte dos profissionais foi comprovada.
CFM autoriza atuação ampla de médicos, mesmo sem RQE, desde que habilitados
Quanto aos médicos que possuem pós-graduação ou residência em andamento, mas ainda não tiveram a especialidade averbada no CRM, o Ministério Público acolheu o entendimento do Município e reforçou o que determina o Parecer CFM nº 17/2004:
“Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude.”disse o MP.
Além disso, a Lei nº 3.268/1957, que regulamenta a profissão médica no Brasil, estabelece que o médico devidamente inscrito no CRM pode exercer legalmente a medicina em qualquer área, sendo proibida apenas a publicidade enganosa de especialidade não registrada.
O MP também ressaltou que não há relatos de erro médico, imperícia ou negligência, tratando-se exclusivamente de questionamento administrativo sobre titulação formal.
A Promotoria reforçou ainda que não foram encontrados indícios de dano ao erário ou má-fé da gestão municipal, que apresentou documentação completa e atuou dentro da legalidade.
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