EXCLUSIVO: MP recomenda ações contra motos barulhentas e ‘rachas’ em Serra Branca

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (5), a adoção de uma série de medidas para coibir a poluição sonora e crimes de trânsito como “rachas”, direção sem habilitação e entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada ou incapaz no município de Serra Branca, no Cariri do Estado.

A recomendação integra um Procedimento Administrativo instaurado pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, a partir de denúncia anônima que aportou na Ouvidoria do MPPB, apontando a ocorrência de poluição sonora causada por motocicletas que circulam com escapamentos adulterados nas vias urbanas do município de Serra Branca, prejudicando a saúde e bem-estar de idosos, crianças, trabalhadores em descanso, pessoas com sensibilidade auditiva e pacientes acamados.

Conforme explicou o promotor de Justiça, durante a apuração da denúncia foi constatada também a existência de adolescentes e outras pessoas não habilitadas conduzindo veículos automotores pelas ruas da cidade e na zona rural, infringindo a legislação e colocando em risco a sua própria integridade e a dos transeuntes, inclusive, realizando manobras perigosas com motocicletas, conhecidas popularmente como “empinar” ou “dar grau”. Por isso, foi expedida a recomendação com providências a serem adotadas pelos órgãos.

As polícias e a Ciretran de Serra Branca têm 30 dias para informar as providências  e medidas efetivadas para cumprir as orientações do MPPB. O não cumprimento acarretará a tomada das providências devidas, com implicações na responsabilização civil, administrativa e criminal. A recomendação ministerial também foi enviada ao Conselho Tutelar do município e ao juiz da Comarca para ciência.

Crimes

O promotor de Justiça explicou que as condutas constatadas são tipificadas como crimes. “Causar poluição sonora é crime definido no artigo 54 da Lei 9605/98, com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição não autorizada pela autoridade competente (conhecida popularmente como “racha”), gerando risco é crime previsto no artigo 308 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro, o CTB), sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, exemplificou.

Segundo ele, também constituem crimes previstos nos artigos 309 e 310 do CTB dirigir veículo automotor, em via pública, sem  habilitação ou com habilitação cassada, gerando o perigo de dano, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

“O pai, mãe ou responsável que entregar a direção de veículo automotor a filho(a) com idade inferior a 18 anos ou a qualquer pessoa que não esteja habilitada, com habilitação cassada ou sem condições de dirigir, comete a prática delituosa do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro”, destacou o promotor de Justiça.

O representante do MPPB esclareceu ainda que qualquer desses atos praticados por adolescente (pessoa, que de acordo com a lei, possui de 12 a 18 anos de idade) configura ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA), que vão desde uma mera advertência à internação em estabelecimento educacional pelo prazo três anos, a critério do Juiz da Infância e da Juventude.

Confira as medidas recomendadas pelo MPPB:

Ao comando e demais membros do destacamento da PM atuante no município de Serra Branca:

– Que promovam as ações policiais visando autuar penalmente os infratores maiores de 18 anos de idade que cometam as práticas delituosas dos artigos 308, 309 e 310 do Código Brasileiro de Trânsito, dentre outros crimes de trânsito, providenciando a imediata apresentação dos infratores à Delegacia de Polícia do município, a qual adotará o procedimento legal cabível;

– Que, caso verifiquem que fato desta natureza foi cometido por adolescente, promovam sua imediata condução à Delegacia de Polícia de Serra Branca para adoção das providências previstas nos artigos 173 e seguintes do ECA.

Ao Delegado de Polícia Civil de Serra Branca:

– Que, na medida em que tomar conhecimento da prática dos crimes e/ou atos infracionais acima relatados, seja por solicitação de algum popular ou por encaminhamento formal de autoridade, da Polícia Militar ou do Conselho Tutelar, promova os esforços necessários para proceder às investigações pertinentes e/ou enquadrar penalmente os infratores, inclusive em flagrante, em sendo o caso;

– Que proceda com a apreensão dos veículos automotores utilizados na promoção do ato infracional ou do crime serem apreendidos, nos termos do artigo 11 e 118 do Código de Processo Penal.

Ao diretor da 7ª Ciretran de Monteiro:

– Que adote as providências necessárias previstas em lei com o objetivo de resguardar as determinações legais do Código de Trânsito vigente, a ordem urbanística do Município de Serra Branca e o interesse coletivo, fazendo ser cumprido o que preconiza a legislação brasileira;

– Que desenvolva, no prazo de 60 dias, um plano de organização eficaz do trânsito de Serra Branca (sobretudo no tocante aos quesitos: placas de sinalização, sentido das ruas, calçamentos e canteiros, incrementar o sistema operacional de informática, efetivar, em parceria com a polícia militar, a apresentação/retenção de motocicletas/carros sem o licenciamento – ou equivalente, bem como dos condutores sem a devida habilitação e/ou de condutores que trafegam em afronta às normas legais, a exemplo da produção de barulho por sistema de escapamento comprometido ou danificado, dentre outras);

– Que retire das ruas e avenidas todas as obstruções que interferem na fluidez do trânsito;

– Que reserve áreas de estacionamento organizadas, fiscalizadas e por tempo previamente determinado para que se possa dar a oportunidade igualitária a todo e qualquer cidadão de utilizar o espaço público com seu veículo, podendo, para a manutenção do monitoramento, ser implantada a “Zona Azul” como forma de atendimento da recomendação ministerial;

– Que fixe pontos de mototáxi de acordo com o regramento de trânsito, proibindo, portanto, qualquer ponto clandestino;

– Que fixe áreas exclusivamente destinadas a motocicletas, no centro da cidade, não permitindo o estacionamento destes veículos fora das referidas áreas;

– Que fiscalize intensamente o trânsito da cidade de Serra Branca, penalizando, de forma eficiente, os infratores da legislação de trânsito brasileira (intensificando a apreensão de motocicletas irregulares, especialmente nas saídas dos bairros do Pilão, Pereiros, Odonzão e no centro, além de responsabilizar condutores não habilitados);

– Que providencie a efetivação de sinalização vertical e horizontal de todos os logradouros da cidade de Serra Branca, estabelecendo, inclusive, as vias preferenciais e secundárias, bem como a inserção de faixas de pedestres.

Paraíba Mix

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