O Ministério Público Eleitoral (MPE) na Paraíba se manifestou contra o recurso apresentado pelo ex-candidato Chicão Medeiros, que pedia a cassação do prefeito de São João do Cariri, Francisco Joaquim de Lucena Pereira (Chico de Eulina), e da vice-prefeita Maria Stela Maracajá Porto Ramos. O ex-prefeito Helder Trajano também foi absolvido no processo.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, conclui que não há provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder político e econômico e uso indevido da máquina pública durante as eleições municipais de 2024.
Entre as denúncias analisadas estavam contratações temporárias, aumento de despesas e suposta promoção pessoal em evento custeado pelo município. Segundo o MP, as contratações foram feitas dentro da legalidade e não ficou comprovado o “liame eleitoral”, ou seja, a ligação direta entre as ações e o pleito.
“Meras presunções ou provas frágeis não são suficientes para desconstituir a vontade popular manifestada nas urnas”, destacou o procurador.
Sobre o episódio da festa da padroeira, onde um cantor mencionou o nome do prefeito durante o show, o MP considerou o fato isolado e sem gravidade capaz de influenciar o resultado das urnas.
Com isso, o Ministério Público opinou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão que absolveu os investigados, confirmando a vitória de Chico de Eulina e Stela Ramos nas eleições de 2024.
Nas eleições municipais, Chico de Eulina venceu Chicão Medeiros por 867 votos de diferença, conquistando 2.325 votos contra 1.458 obtidos pelo adversário.
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