O prefeito de Soledade, Miranda Neto, divulgou nota à imprensa após a decisão da Justiça Eleitoral da 23ª Zona, que cassou os diplomas dele e da vice-prefeita Adriana Nirinha, além de declarar a inelegibilidade por oito anos de ambos e do ex-prefeito Geraldo Moura Ramos.
Na manifestação, o gestor afirmou respeitar a decisão, mas disse receber o resultado com “profunda estranheza”. Ele destacou que o Ministério Público Eleitoral havia se posicionado pela improcedência da ação e que os autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar finalidade eleitoral nos atos questionados.
De acordo com a nota, as testemunhas de defesa foram unânimes ao afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. O prefeito argumenta que, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a caracterização do abuso de poder exige prova robusta e inequívoca de finalidade eleitoral — algo que, segundo ele, não ocorreu no caso.
Miranda Neto também lembrou que continua no exercício do mandato, já que a decisão prevê eventual afastamento apenas após o julgamento dos recursos. A defesa do prefeito confirmou que recorrerá ao TRE-PB, confiando na revisão da sentença.
Confira a nota:
Nota à Imprensa
O Prefeito do Município de Soledade manifesta seu respeito à decisão recentemente proferida pela Justiça Eleitoral, embora ela cause profunda estranheza, sobretudo porque o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação e os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova.
As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada.
Com efeito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quanto o Tribunal Superior Eleitoral têm firme entendimento de que a finalidade eleitoral deve ser cabalmente demonstrada, jamais presumida. O respeito a esse parâmetro jurisprudencial é essencial para resguardar a legitimidade do processo democrático e evitar condenações baseadas em meras ilações, alheias ao rigor probatório exigido pelo vigente Direito Eleitoral.
Por fim, destaca-se que o Prefeito permanece no exercício do mandato, uma vez que a própria decisão condicionou eventual afastamento apenas ao julgamento final das instâncias superiores. A defesa apresentará recurso e confia que o equívoco será reparado pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, à luz da jurisprudência que exige demonstração inequívoca, sem presunção, da finalidade eleitoral para condenação dessa natureza.
Paraíba Mix