Justiça recua e dispensa uso de tornozeleira para policiais investigados por chacina na Paraíba

A Justiça da Paraíba voltou atrás e decidiu, nesta quarta-feira (17), liberar cinco policiais militares acusados de participação em uma chacina na cidade de Conde, sem a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica.

Presos em agosto, os investigados tiveram a liberdade provisória concedida pela Justiça, mas se recusaram a deixar o presídio para usar tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa, os policiais argumentaram que eles se sentiam “humilhados” e por isso “se recusavam a usar o equipamento” de monitoramento.

Na nova decisão, a juíza Higyna Josita Simões de Almeida disse que “não existe nos autos indícios, sequer mínimos, de que os acusados pretendem se evadir do distrito da culpa (frustar a aplicação da lei penal) ou para não serem julgados ou que deixarão de comparecer aos atos processuais (frustrar o andamento do processo criminal), sobretudo, considerando que, continuarão trabalhando como policiais, concursados que são, já que não há informação nos autos de que foram afastados da Corporação.”

E acrescentou: “Junte-se a isso o fato de que, do mesmo modo que um preso tem custo para o Estado, o uso de tornozeleira também tem e, o juiz também tem o dever de zelar pelo racionamento de recursos, só determinando colocação de tornozeleira quando for de fato necessário.”

Aos policiais Mikhaelson Shankley Ferreira Maciel, Marcos Alberto de Sá Monteiro, Wellyson Luiz de Paula, Kobosque Imperiano Pontes e Edvaldo Monteval Alves Marques foram determinadas as seguintes medidas cautelares:

– comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades, ao Cartório desta Unidade Jurisdicional, entre os dias 20 e 30 de cada mês, bem como que compareça aos atos do processo para os quais forem intimados e comunique qualquer mudança de endereço/telefone, para fins de futuras intimações necessárias ao caminhar do processo.

– proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus, colaboradores e demais atores deste processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, em Audiências, tudo conforme previsão legal.

– proibição de se ausentar de João Pessoa/PB por mais de 10 dias sem autorização deste juízo.

– afastamento imediato dos acusados do serviço operacional (policiamento ostensivo ou tático), com colocação em funções administrativas, ulterior deliberação desse Juízo.

O sexto policial investigado, Alex William de Lira Oliveira, permanece com prisão preventiva decretada, já que se encontra fora do país, o que, segundo a magistrada, compromete a instrução processual.

MaisPB

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