A Justiça da Paraíba determinou a retificação da patente do deputado federal Cabo Gilberto (PL), policial militar da reserva, para o posto de sargento. A decisão foi proferida pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, e publicada nesta segunda-feira (25).
De acordo com o processo, ao ser transferido para a reserva remunerada, Gilberto permaneceu com a patente de cabo, sem a promoção prevista em lei para o posto hierárquico imediatamente superior. O parlamentar recorreu à Justiça alegando omissão do Estado da Paraíba e da Paraíba Previdência (PBPrev) no cumprimento da legislação estadual.
Gilberto ingressou na Polícia Militar em 2002 e, em 2019, assumiu mandato como deputado federal, após mais de dez anos de serviço público, requisito que lhe garantia direito à passagem automática para a inatividade. No entanto, a ascensão funcional não foi concedida.
Na sentença, a magistrada destacou que a Lei nº 4.816/86, alterada pela Lei nº 12.194/2022, assegura a promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior quando o militar é transferido para a reserva. “Considerando que o autor ocupava o posto de cabo na ativa, não havia justificativa legal para negar sua promoção a sargento”, afirmou.
A juíza também ressaltou que a omissão do Poder Público configurou ilegalidade, por violar o princípio da legalidade administrativa. “Reputo legítima a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que tal omissão configura flagrante violação da legislação aplicável”, registrou.
Com a decisão, o nome e a patente do parlamentar deverão ser retificados nos registros oficiais, assegurando-lhe o reconhecimento como sargento desde a data de sua transferência para a reserva.
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