Juíza proíbe bancos de cobrarem multas e juros de mora de consignados dos servidores da educação durante a pandemia na PB; veja o documento

A juíza Luciana de Morais Rodrigues acatou um pedido do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba e decidiu proibir os bancos de cobrarem multas e juros de mora referentes a empréstimos consignados de servidores da educação na Paraíba. A decisão foi publicada, nesta quarta-feira (12), como foi divulgado no programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.

Os bancos citados como réus são Safra, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Santander e Sicredi. Com a decisão, os bancos ficam proibidos de cobrar juros de mora e multas referente ao período da suspensão dos consignados durante a pandemia de Covid-19 com base na lei estadual 11.699. O descumprimento acarreta em multa diária variando de mil a até R$ 60 mil.

Diversos servidores públicos estaduais reclamam que os bancos estão cobrando multas e juros de mora de servidores que suspenderam os empréstimos consignados nesse período de pandemia. Uma lei estadual proibia a cobrança dos empréstimos por por alguns meses. A decisão deve ser restrita a apenas ao público dos professores.

Confira o documento:  Decisão (2) (1)

Polêmica Paraíba

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