COVID-19: Prefeitura de São João do Cariri emite decreto municipal acompanhando orientações do estado

O prefeito de São João do Cariri, Helder Trajano, emitiu um decreto municipal sobre as medidas e restrições contra o covid-19.

O decreto municipal acompanha na íntegra todas as recomendações do Decreto Estadual assinado pelo Governador João Azevêdo ontem (18).

 O Prefeito acompanhou o Decreto Estadual seguindo as orientações do Ministério Público e da Justiça Paraibana onde deve prevalecer as orientações do Governo do Estado.

Diante disso, as novas recomendações para o município são:

A partir do próximo dia 20 de maio até o dia 02 de Junho, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.

Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Os centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.

Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.

Escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

As atividades presenciais nos órgãos municipais e entidades vinculadas ao poder executivo municipal, ficando os servidores na incumbência de prestar serviços internos ou home office, mas não se aplicam a Secretaria de Saúde, Secretaria de Infraestrutura, serviços de limpeza e manutenção urbana.

Confira abaixo os dois documentos:

Paraíba Mix

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