Na Paraíba, coligação alega ‘roubo de Jingle’ e uso de trio elétrico, mas juiz nega pedido contra candidato

O juiz eleitoral da 61ª Zona Eleitoral, Euler Paulo de Moura Jansen, indeferiu a tutela antecipada de representação do partido PATRIOTA de Bayeux do candidato a prefeito Capitão Sena contra o candidato a prefeito Capitão Antônio (DEM). De acordo com a sentença, o candidato democrata teria se apropriado indevidamente do Jingle de campanha do adversário político e também utilizado trio elétrico. 

Conforme o documento, o PATRIOTA argumentou que o concorrente utilizou o Jingle de sua campanha e também um elétrico em uma passeata. Quanto ao uso do trio elétrico, o juiz destacou que nas imagens e filmagens apresentadas não deixou claro se era um Trio elétrico ou Minitrio. Além disso, não foi anexado nenhum documento de locação do veículo que provasse a categoria do veículo.

“Quando ao “roubo de Jingle”, mais especificamente o mote “Muda Bayeux, muda de verdade!”, não posso decidir se existiu isso tanto pelo motivo já exposto na análise da tutela antecipada, por ser uma REIVINDICAÇÃO que está no âmago de qualquer pessoa que nutra um sentimento de carinho ou maior por esta cidade, bem como por ser o resto da letra e o ritmo bem diferentes e, ainda, por não haver indícios de – caso tenha efetivamente havido roubo – quem roubou quem, pois não informações sobre o registro nem nada das letras dos jingles”, destacou o juiz.

ClickPB

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