Mudanças nas regras da Tarifa Social vão beneficiar mais 155 mil famílias na Paraíba

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve aprovar nos próximos dias mudanças que devem ampliar o número de beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, política pública que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203, o benefício será concedido automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. Atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões no país que teriam condições de usufruir dos descontos.

Na Paraíba, existem 494,1 mil famílias que já recebem o benefício, o que corresponde a 34,28% das residências. Com a mudança nas regras, outras 155 mil famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) podem se tornar beneficiárias.

A Tarifa Social concede descontos em três faixas de consumo, da seguinte forma: 65% até 30 kWh/mês; 40% de 31 kWh a 100 kWh/mês e 10% de 101 kWh a 200 kWh/mês.

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.

Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. Assim, é importante que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora. No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.

Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

Com as mudanças nas regras, as distribuidoras de energia irão avaliar mensalmente se os consumidores cadastrados atendem aos critérios para receber o benefício, a partir dos dados do CadÚnico, a serem fornecidos pelo Ministério da Cidadania. Também deverão ser atendidos consumidores dessa faixa em novas ligações de energia ou na mudança do nome do responsável pela fatura.

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