Lei prevê multa para atos de racismo e LGBTfobia em eventos esportivos na Paraíba; clubes também podem ser punidos

Atos de racismo, injúria racial e LGBTfobia serão punidos com multa em equipamentos ou eventos esportivos da Paraíba, como estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos, etc. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6).

De acordo com a lei, os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou evento esportivo serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos fatos. Os clubes também terão que fixar placas contra o racismo e a LGBTfobia em locais de boa visibilidade. As localidades serão determinadas na entrada do estádio/ginásio, ao lado da bilheteria, do placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado, no caso de estádio de futebol.

O Poder Executivo poderá punir os clubes ou responsáveis pelo evento que, por atos de seus torcedores ou membros, pratiquem ou induzam à prática de racismo e LGBTfobia ou que não fixem as placas como determinado na Lei, ou que não tomem atitudes para impedi-la.

Na hipótese de não cumprimento da Lei ficam os infratores sujeitos à:

I – multa em valor equivalente a 50 UFR-PB – Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba, se praticado por pessoa física;

II – multa em valor equivalente a 500 UFR-PB, se praticado por pessoa jurídica;

III – multa em dobro do valor estipulado, em caso de reincidência.

As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba, para ações educativas de enfrentamento ao racismo, LGBTfobia em equipamentos esportivos.

ClickPB

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