A partir desta quinta-feira (4), quem descumprir o decreto com medidas mais rígidas de circulação de pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana de João Pessoa poderá ser punidos pelas autoridades locais. O período educativo e de conscientização, que começou na última segunda-feira (1º) terminou nesta quarta-feira (3). As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas vão ser válidas até 14 de junho.
Confira os destaques do novo decreto
O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.
- Haverá fiscalização diária nas entradas e saídas dos oitos municípios;
- Serviços essenciais continuam funcionando;
- Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
- Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
- Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente;
- Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório;
- Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.
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Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.
Serviços essenciais, como mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde, continuarão funcionando e que a ida da população a esses estabelecimentos continuará permitida. Todos os funcionários que trabalham em serviços essenciais, na área de saúde e em locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade.
Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.
Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Fica também proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.
Portanto, com o decreto, só é permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos seguintes casos:
- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
- Deslocamento para fins de assistência veterinária;
- Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
- Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
- Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
- Deslocamento para serviços de entregas;
- Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
- Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
- Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
- Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Assinaram o decreto, o governador João Azevêdo e os prefeitos Luciano Cartaxo (João Pessoa); Emerson Panta (Santa Rita); Vitor Hugo (Cabedelo); Jefferson Kita (Bayeux); Márcia Lucena (Conde); Leonardo Carneiro (Pitimbu); Kiko Monteiro (Caaporã); e Renato Mendes (Alhandra).
Apesar de serem medidas mais restritivas, os gestores fazem questão de enfatizar de que o novo decreto não se trata de um lockdown (também conhecido como tranca-rua, isolamento rígido, bloqueio total, ou seja, a versão mais rígida do distanciamento social, quando a recomendação se torna obrigatória).
“Informo e tranquilizo a todos os paraibanos que não será decretado lockdown nos municípios da região metropolitana de João Pessoa. O que vai ocorrer, na verdade, é uma maior restrição da circulação de pessoas e veículos nas ruas, tendo em vista o aumento vertiginoso do número de casos da Covid-19 nessas cidades e a possibilidade do colapso no nosso sistema de saúde”, afirmou o governador João Azevêdo (Cidadania).
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), tem a mesma opinião. “Queremos tranquilizar a população de que não estamos decretando lockdown. Um passo precisa ser dado de cada vez e o condicionante para conquistarmos a possibilidade de dar reinício à normalidade, ou iniciar uma nova normalidade, é justamente o resultado do que fizermos juntos agora”, afirmou.
Demais municípios paraibanos
No último sábado (30), o governador João Azevêdo também assinou o decreto nº 40.288, que prorroga, até o dia 14 de junho, as medidas de isolamento social previstas no decreto nº 40.242, assegurando o funcionamento da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha apenas para passageiros, ficando o transporte de veículos ainda suspenso, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.
O novo decreto retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento.
Retomada gradual da atividade econômica
Apenas com o resultado dessas duas semanas de isolamento mais rígido, será possível dar início à retomada gradual das atividades econômicas. A apresentação do plano de retomada da economia vai acontecer na primeira quinzena de junho e a implantação deve acontecer a partir do dia 15 de junho.
No decreto nº 40.288, o governador João Azevêdo determinou que o grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de abertura gradual da economia, que estabelece as diretrizes para permitir o retorno das atividades econômicas, deverá realizar debates com a sociedade civil e com os setores produtivos do Estado para discussões e coleta de sugestões sobre as medidas propostas.