Começa período de punição ao descumprimento do decreto mais rígido na Região Metropolitana de João Pessoa

A partir desta quinta-feira (4), quem descumprir o decreto com medidas mais rígidas de circulação de pessoas e veículos em oito cidades da Região Metropolitana de João Pessoa poderá ser punidos pelas autoridades locais. O período educativo e de conscientização, que começou na última segunda-feira (1º) terminou nesta quarta-feira (3). As regras são para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas vão ser válidas até 14 de junho.

Confira os destaques do novo decreto

O descumprimento do decreto pode resultar em responsabilização cível, administrativa e criminal, de acordo com a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator. Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

  • Haverá fiscalização diária nas entradas e saídas dos oitos municípios;
  • Serviços essenciais continuam funcionando;
  • Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
  • Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
  • Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente;
  • Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório;
  • Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.

Entre as novas medidas, serão feitas fiscalizações diárias nas entradas e saídas destes oito municípios com apoios da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Guarda Civil Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e outras secretarias das estruturas do Estado e prefeituras. A fiscalização e o controle da circulação de veículos nas cidades serão intensificados.

Serviços essenciais, como mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde, continuarão funcionando e que a ida da população a esses estabelecimentos continuará permitida. Todos os funcionários que trabalham em serviços essenciais, na área de saúde e em locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade.

Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

Fica também proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.

Portanto, com o decreto, só é permitida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nos seguintes casos:

  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Assinaram o decreto, o governador João Azevêdo e os prefeitos Luciano Cartaxo (João Pessoa); Emerson Panta (Santa Rita); Vitor Hugo (Cabedelo); Jefferson Kita (Bayeux); Márcia Lucena (Conde); Leonardo Carneiro (Pitimbu); Kiko Monteiro (Caaporã); e Renato Mendes (Alhandra).

Apesar de serem medidas mais restritivas, os gestores fazem questão de enfatizar de que o novo decreto não se trata de um lockdown (também conhecido como tranca-rua, isolamento rígido, bloqueio total, ou seja, a versão mais rígida do distanciamento social, quando a recomendação se torna obrigatória).

“Informo e tranquilizo a todos os paraibanos que não será decretado lockdown nos municípios da região metropolitana de João Pessoa. O que vai ocorrer, na verdade, é uma maior restrição da circulação de pessoas e veículos nas ruas, tendo em vista o aumento vertiginoso do número de casos da Covid-19 nessas cidades e a possibilidade do colapso no nosso sistema de saúde”, afirmou o governador João Azevêdo (Cidadania).

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), tem a mesma opinião. “Queremos tranquilizar a população de que não estamos decretando lockdown. Um passo precisa ser dado de cada vez e o condicionante para conquistarmos a possibilidade de dar reinício à normalidade, ou iniciar uma nova normalidade, é justamente o resultado do que fizermos juntos agora”, afirmou.

Demais municípios paraibanos


No último sábado (30), o governador João Azevêdo também assinou o decreto nº 40.288, que prorroga, até o dia 14 de junho, as medidas de isolamento social previstas no decreto nº 40.242, assegurando o funcionamento da balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha apenas para passageiros, ficando o transporte de veículos ainda suspenso, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O novo decreto retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficando a critério dos pais ou responsáveis a utilização do equipamento.

Retomada gradual da atividade econômica

Apenas com o resultado dessas duas semanas de isolamento mais rígido, será possível dar início à retomada gradual das atividades econômicas. A apresentação do plano de retomada da economia vai acontecer na primeira quinzena de junho e a implantação deve acontecer a partir do dia 15 de junho.

No decreto nº 40.288, o governador João Azevêdo determinou que o grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de abertura gradual da economia, que estabelece as diretrizes para permitir o retorno das atividades econômicas, deverá realizar debates com a sociedade civil e com os setores produtivos do Estado para discussões e coleta de sugestões sobre as medidas propostas.

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