Senador Cássio Cunha Lima envia Medida Provisória do Refis para a sanção de Michel Temer

O presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, enviou para sanção presidencial o texto oriundo da Medida Provisória (MP) 783/2017, a chamada MP do Refis. A proposição permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Cássio Cunha Lima está no exercício da presidência do Senado, durante viagem de Eunício Oliveira.

Pelo texto, que sofreu alterações no Parlamento e passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2017, as empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional poderão aderir ao parcelamento de dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Na votação em Plenário, na última quinta-feira (5), o Senado eliminou quatro artigos que continham matérias estranhas à MP, os chamados “jabutis”.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

Valor das parcelas

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa.

A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.

Dívida total

Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativos ou judiciais. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.

Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN) e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haverá queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.

Paraíba MIx

Com Agência Senado

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