Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) o decreto que institui o Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba e cria o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado da Paraíba.
A publicação consta no Diário Oficial do Estado da Paraíba em concordância com a lei 9.807, de 13 de julho de 1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.
O programa consiste no conjunto de medidas adotadas pelo Estado da Paraíba com o fim de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas em virtude de colaborarem com a investigação ou com o processo criminal.
As medidas do programa, aplicadas isolada ou cumulativamente, tem como objetivo garantir a integridade física e psicológica das pessoas e a cooperação com o sistema de justiça, valorizando a segurança e o bem-estar dos beneficiários. Entre os dispositivos previstos pelo programa estão:
Ainda de acordo com as normas, podem ser admitidas pessoas que, sendo vítimas ou testemunhas de crime, sofram ameaça ou coação, em virtude de colaborarem com a produção da prova, desde que aceitem e cumpram as normas de conduta estabelecidas em termo de compromisso firmado no momento de sua inclusão.
Os cônjuges, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha podem, conforme a gravidade do caso, ser admitidos no programa, sob as mesmas condições. A instituição do programa põe fim a um problema que era reclamado pela população paraibana há muitos anos.
G1