Justiça condena candidatos em cidade paraibana em multas que somam quase R$ 100 mil reais por propaganda eleitoral irregular e fake news

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito Manoel Júnior (Solidariedade) e alguns aliados em multas que chegam a quase R$ 100 mil reais, em Pedras de Fogo. Além de Manoel Júnior, seu vice Bá Barros (PSDB), seis vereadores de oposição e alguns aliados políticos sofreram a penalidade da justiça com aplicação de multas durante a campanha.

De acordo com as informações as multas foram aplicadas devido a propaganda extemporânea, ou seja, que houve manifestação fora do tempo apropriado para tal, propaganda eleitoral irregular e fake news contra Lucas Romão (Cidadania), também candidato a prefeito na cidade de Pedras de Fogo.

Confira os nomes:

Manoel Júnior – número de representação – 0600062-32 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 10.000,00
Manoel Júnior – número de representação – 0600077-98 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 10.000,00
José Carlos F. Barros – número de representação – 0600063-17 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 10.000,00
Fabiano Silva – número de representação – 0600065-84 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 10.000,00
Liviane Oliveira – número de representação – 0600066-69 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 10.000,00
Pablo Santos – número de representação – 0600070-09 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
Nelson Costa de Lima – número de representação – 0600067-54 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
Gilvando da Silva Pontes – número de representação – 0600067-54 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
Fabiano da Silva Albuquerque – número de representação – 0600067-54 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
Jailson Felinto da Silva – número de representação – 0600067-54 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
José Itamar Monteiro da Silva – número de representação – 0600067-54 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
José Francisco da Silva Filho – número de representação – 0600067-54 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 5.000,00
José Itamar Monteiro da Silva – número de representação – 0600064-02 . 2020 . 6 . 15. 004 / R$ 10.000,00

Da decisão da juíza Higyna Josita Simões de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral em Pedras de Fogo, cabe recurso.

Paraíba Mix

com Polêmica Paraíba

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