Começa propaganda eleitoral; saiba o que é permitido

Começou nesta quinta-feira (16) o período de campanha e propaganda eleitoral nas ruas, para os candidatos que irão concorrer nas eleições 2018. Este ano, a campanha será reduzida pela metade, com 45 dias, além de exigir menos barulho e obediência a horários e normas. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), divulgou uma cartilha com todas as regras. Veja aqui a cartilha com as regras.

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos. Veja abaixo o que pode ou não ser feito durante o período de campanha.

É permitido: 

  • Bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos (de 6 às 22h)
  • Comícios podem ocorrer das 8 às 24h, exceto o de encerramento (até 2h), sendo proibido desde a antevéspera da eleição
  • Caminhada, carreata e passeata – são permitidas até 22h da véspera da eleição
  • Folhetos, volantes e outros impressos poderão ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm, sendo sua distribuição permitida até as 22h da véspera da eleição
  • Carros de som e minitrios somente poderão usados em caminhadas, carreatas e passeatas ou em reuniões e comícios, com o limite de 80db aferidos a 7m de distância do veículo.

É proibido: 

  • Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral
  • Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos
  • Propaganda que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza
  • Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Saiba quais são os crimes eleitorais: 

  • Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governo
  • Contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação
  • Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita

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